Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0112242-25.2017.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA ZALUSKI DA SILVA (OAB RJ061143)
EXECUTADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ADVOGADO(A): HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB SP128214)
ADVOGADO(A): JOSE LUIZ MATTHES (OAB SP076544)
ADVOGADO(A): PATRICIA DOTTO DE OLIVEIRA (OAB RJ122533)
ADVOGADO(A): MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB RJ064216)
ADVOGADO(A): MATHEUS BARROS MARZANO (OAB RJ125353)
ADVOGADO(A): MARIANNA CASTELPOGGI SALIBA E CRUZ (OAB RJ218119)
ADVOGADO(A): MELANIE PIRES DE TOLEDO (OAB RJ217904)
DESPACHO/DECISÃO
I – Evento 205-GUIADEP2 – A empresa ré colacionou aos autos comprovação de depósito, para fins de atestar o pagamento do valor exequendo.
Deverá o INSS indicar os dados necessários para a transferência do valor, totalizando R$ 11.606,72 (Evento 205-GUIADEP2).
Com a apresentação dos dados, oficie-se à CEF para que transfira o valor acima apontado.
Comprovada a transferência, dê-se vista à parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
II – Quanto ao requerimento formulado pelo INSS no primeiro parágrafo do Evento 209, destaco que, conforme disposto no Evento 196, a agência da CEF da Av. Rio Branco juntou, em abril de 2026, no Evento 190, extratos das contas judiciais vinculadas ao feito (Eventos 190-EXTR2 e 190-EXTR). Por sua vez, a agência Aterrado apresentou, também em abril de 2026, no Evento 187, os demonstrativos atualizados da conta judicial que recepcionou os depósitos, conforme documentação constante dos Eventos 165-OUT2 (R$ 118.626,90) e 165-OUT4 (R$ 3.426,34).
III – Não obstante, intimem-se as rés para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca do pagamento das parcelas vincendas. Cabe ressaltar que o INSS apontou, à parte final do Evento 146, que as parcelas vincendas deveriam ser quitadas até o dia 20 de cada mês, conforme determinado no título executivo.