Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008943-55.2019.4.02.5110/RJ
EXECUTADO: LUCIMAR BARROS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CARLA FELICIANO DOS SANTOS (OAB RJ128265)
DESPACHO/DECISÃO
1) Considerando que a petição da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, preenche os requisitos do artigo 524 do CPC, intime-se LUCIMAR BARROS DE OLIVEIRA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do montante a que foi condenada, sob pena de não o fazendo ser acrescida multa no percentual de 10%(dez por cento), conforme previsto no art. 523 do CPC.
2) Comprovado o recolhimento do valor referente ao cumprimento de sentença, dê-se vista a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para ciência e, após, arquivem-se os presentes autos, com a devida baixa na distribuição.
3) Decorrido in albis o prazo, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual impugnação a ser apresentada pela LUCIMAR BARROS DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 525 do CPC.
4) Decorrido o prazo do item 3 sem manifestação, dê-se vista a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
5) Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.