Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012434-55.2023.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BRUNO DA COSTA BATISTA
ADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA BATISTA (OAB RJ210351)
EXECUTADO: ARIANA MARIA RODRIGUES DA SILVA COSTA BATISTA
ADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA BATISTA (OAB RJ210351)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que o recolhimento informado no Evento 125 foi feito de forma equivocada por GRU, intimem-se os executados para que, em 10 dias, efetuem o pagamento de forma correta, por depósito judicial em conta à disposição do Juízo na CEF, vinculado aos presentes autos.
Registre-se que o ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente, deverá ser requerido conforme orientações constantes do link a seguir:
https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/custas-judiciais