Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012434-55.2023.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BRUNO DA COSTA BATISTA
ADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA BATISTA (OAB RJ210351)
EXECUTADO: ARIANA MARIA RODRIGUES DA SILVA COSTA BATISTA
ADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA BATISTA (OAB RJ210351)
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a CEF a efetuar a apropriação do valor depositado (Evento 139, GUIADEP2), nos termos do art. 188, II, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRF da 2ª Região.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012434-55.2023.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BRUNO DA COSTA BATISTA
ADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA BATISTA (OAB RJ210351)
EXECUTADO: ARIANA MARIA RODRIGUES DA SILVA COSTA BATISTA
ADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA BATISTA (OAB RJ210351)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que o recolhimento informado no Evento 125 foi feito de forma equivocada por GRU, intimem-se os executados para que, em 10 dias, efetuem o pagamento de forma correta, por depósito judicial em conta à disposição do Juízo na CEF, vinculado aos presentes autos.
Registre-se que o ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente, deverá ser requerido conforme orientações constantes do link a seguir:
https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/custas-judiciais
20/03/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012434-55.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: MARINA SILVA FONSECA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 125 - 15/12/2025 - PETIÇÃO
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012434-55.2023.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BRUNO DA COSTA BATISTA
ADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA BATISTA (OAB RJ210351)
EXECUTADO: ARIANA MARIA RODRIGUES DA SILVA COSTA BATISTA
ADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA BATISTA (OAB RJ210351)
DESPACHO/DECISÃO
I - Face à concordância da CEF, intimem-se os executados, para que efetuem o pagamento referente à execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC).
II - Comprovado o pagamento, à CEF, sobre a satisfação integral de seu crédito.
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012434-55.2023.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BRUNO DA COSTA BATISTA
ADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA BATISTA (OAB RJ210351)
EXECUTADO: ARIANA MARIA RODRIGUES DA SILVA COSTA BATISTA
ADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA BATISTA (OAB RJ210351)
DESPACHO/DECISÃO
À CEF sobre impugnação do evento 102.1.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012434-55.2023.4.02.5102/RJ
AUTOR: BRUNO DA COSTA BATISTA
ADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA BATISTA (OAB RJ210351)
AUTOR: ARIANA MARIA RODRIGUES DA SILVA COSTA BATISTA
ADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA BATISTA (OAB RJ210351)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I – Intimem-se os autores, ora executados, para que efetuem o pagamento referente à execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC).
Comprovado o pagamento, à CEF, ora exequente, sobre a satisfação integral de seu crédito.
II - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
III – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
À exequente, para que forneça o demonstrativo do débito atualizado.
IV – Com o valor atualizado do débito, conforme item III deste, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
07/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
14/04/2025, 12:28
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/02/2025, 18:53
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Intimação
APELANTE: BRUNO DA COSTA BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA BATISTA (OAB RJ210351)
APELANTE: ARIANA MARIA RODRIGUES DA SILVA COSTA BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA BATISTA (OAB RJ210351)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5012434-55.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
07/02/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
02/12/2024, 20:08
Publicação (Acórdão)
25/11/2024, 14:44
Sentença confirmada
14/11/2024, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRUNO DA COSTA BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA BATISTA (OAB RJ210351)
APELANTE: ARIANA MARIA RODRIGUES DA SILVA COSTA BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO DA COSTA BATISTA (OAB RJ210351)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 05/11/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 11/11/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5012434-55.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO