Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000253-61.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: MARIA MADALENA CIPRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PATRICIA REIS NEVES BEZERRA (OAB RJ083102)
DESPACHO/DECISÃO
Decisão no evento 89, DESPADEC1 determinando desbloqueio de valor referente à aposentadoria.
Na petição do evento 93, PET1 a parte executada concorda com o bloqueio e transferência para o INSS da quantia bloqueada na Caixa Econômica Federal.
Na petição do evento 95, PET1, o INSS requer a conversão em renda do valor da dívida.
Determino a manutenção do bloqueio na conta da CEF e determino a transferência do saldo para conta judicial à disposição deste Juízo, via SISBAJUD (para a Caixa Econômica Federal, agência 0174).
Efetivada a transferência, determino que seja expedido ofício à agência da CEF para que proceda a conversão em renda em favor do INSS, com os dados informados no evento 95, OUT2
A CEF deverá comunicar ao Juízo, comprovadamente, o efetivo depósito do numerário, em 10 (dez) dias.
Com a comprovação e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.