Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000253-61.2019.4.02.5102/RJ RELATOR: HELENA ELIAS PINTO
EXECUTADO: MARIA MADALENA CIPRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PATRICIA REIS NEVES BEZERRA (OAB RJ083102)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 110 - 10/06/2025 - Expedição de ofício
Evento 108 - 05/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 107 - 29/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 98 - 08/05/2025 - Determinada a intimação
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000253-61.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: MARIA MADALENA CIPRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PATRICIA REIS NEVES BEZERRA (OAB RJ083102)
DESPACHO/DECISÃO
Decisão no evento 89, DESPADEC1 determinando desbloqueio de valor referente à aposentadoria.
Na petição do evento 93, PET1 a parte executada concorda com o bloqueio e transferência para o INSS da quantia bloqueada na Caixa Econômica Federal.
Na petição do evento 95, PET1, o INSS requer a conversão em renda do valor da dívida.
Determino a manutenção do bloqueio na conta da CEF e determino a transferência do saldo para conta judicial à disposição deste Juízo, via SISBAJUD (para a Caixa Econômica Federal, agência 0174).
Efetivada a transferência, determino que seja expedido ofício à agência da CEF para que proceda a conversão em renda em favor do INSS, com os dados informados no evento 95, OUT2
A CEF deverá comunicar ao Juízo, comprovadamente, o efetivo depósito do numerário, em 10 (dez) dias.
Com a comprovação e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
16/05/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
01/12/2022, 14:28
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
02/06/2022, 14:09
Petição (Recurso especial)
28/04/2022, 17:39
Publicação (Acórdão)
31/03/2022, 07:21
Não-Provimento
25/03/2022, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA MADALENA CIPRIANO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO: PATRICIA REIS NEVES BEZERRA (OAB RJ083102)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2022. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 14 de MARÇO (segunda- feira) e 12h59 do dia 18 de MARÇO (SEXTA -FEIRA) de 2022. Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP-2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); e [email protected] (Gabinte 05 - Titula Dr. André Fontes). Apelação Cível Nº 5000253-61.2019.4.02.5102/RJ (Pauta: 64) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS