Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5120196-07.2021.4.02.5101/RJ
APELADO: LUIZ HENRIQUE DE MELLO CAMPOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GARCIA GANIN (OAB RJ102529)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 95. Aguarde-se a manifestação da União em relação ao despacho do evento 92.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5120196-07.2021.4.02.5101 distribuido para GABINETE 13 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 15/09/2025.
17/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/09/2025, 16:42
Mero expediente
08/09/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5120196-07.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE MELLO CAMPOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GARCIA GANIN (OAB RJ102529)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 205 - 26/08/2025 - APELAÇÃO
28/08/2025, 00:00
Petição (Apelação)
26/08/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5120196-07.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE MELLO CAMPOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GARCIA GANIN (OAB RJ102529)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré, inclusive em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a incluir o autor, sem estabelecer quaisquer exigências, no próximo Processo Seletivo de Admissão às Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM), a partir da fase posterior à avaliação médica, na qual o declaro desde já aprovado, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo. Intime-se a ré para cumprimento da tutela antecipada, assim que haja certame em curso. Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários de advogado, ora fixados em 10 % (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, observado o disposto no art. 85, § 3º, do CPC. Para fins de recurso recolham-se custas conforme evento 6. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.