Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5083503-92.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FACANHA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): MIKAL DA CONCEICAO FREIRE DA SILVA GASTALDELLO (OAB RJ101002)
SENTENÇA
Tendo em vista a comprovação do cumprimento das obrigações objeto do presente feito, restando, assim, satisfeita a prestação jurisdicional, nos moldes do art. 924 e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5083503-92.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FACANHA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): MIKAL DA CONCEICAO FREIRE DA SILVA GASTALDELLO (OAB RJ101002)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 105 - 07/08/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial Aguarda Pagamento
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5083503-92.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FACANHA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): MIKAL DA CONCEICAO FREIRE DA SILVA GASTALDELLO (OAB RJ101002)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 94 - 30/06/2025 - Juntado(a)
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5083503-92.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FACANHA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): MIKAL DA CONCEICAO FREIRE DA SILVA GASTALDELLO (OAB RJ101002)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o determinado no Voto Condutor do evento 13, VOTO2, condeno o INSS e autor em honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa,, para cada parte, nos termos do art. 85, §§ 2°, 3° e §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do STJ. Fica suspensa a exigibilidade de pagamento da parte autora em razão da gratuidade de Justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Intime-se a CEABDJ/INSS, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado (evento 58, SENT1 e evento 13, VOTO2):
- reconhecer como tempo especial o labor prestado no período de 16/08/1991 a 02/12/1991, de 28/09/1992 a 28/04/1995 e de 29/04/1995 a 09/05/2006.
Após, dê-se vista ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos dos valores devidos de honorários de sucumbência.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer e cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios.
Não havendo concordância, forneça a parte autora memória de cálculo dos valores que entende devidos, requerendo a intimação do réu na forma do art. 535 do CPC.
Sem manifestação expressa, dê-se baixa e arquivem-se.
18/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
20/03/2025, 13:40
Recebimento
19/03/2025, 23:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE no RE no REsp 2134007/RJ (2024/0115157-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO FACANHA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO: MIKAL DA CONCEIÇÃO FREIRE DA SILVA - RJ101002
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no caput do art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário. 2. Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
28/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/04/2024, 16:51
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
26/06/2023, 12:50
Petição (Recurso especial)
27/03/2023, 23:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/03/2023, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CARLOS EDUARDO FACANHA DE ALBUQUERQUE (AUTOR) ADVOGADO(A): MIKAL DA CONCEICAO FREIRE DA SILVA GASTALDELLO (OAB RJ101002)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de MARÇO e 12h59min do dia 14 de MARÇO de 2023, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/03/2023. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte ? cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos ?, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7773 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas. Apelação Cível Nº 5083503-92.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 501) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5083503-92.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FACANHA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): MIKAL DA CONCEICAO FREIRE DA SILVA GASTALDELLO (OAB RJ101002)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 94 - 30/06/2025 - Juntado(a)
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5083503-92.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FACANHA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): MIKAL DA CONCEICAO FREIRE DA SILVA GASTALDELLO (OAB RJ101002)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o determinado no Voto Condutor do evento 13, VOTO2, condeno o INSS e autor em honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa,, para cada parte, nos termos do art. 85, §§ 2°, 3° e §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do STJ. Fica suspensa a exigibilidade de pagamento da parte autora em razão da gratuidade de Justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Intime-se a CEABDJ/INSS, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado (evento 58, SENT1 e evento 13, VOTO2):
- reconhecer como tempo especial o labor prestado no período de 16/08/1991 a 02/12/1991, de 28/09/1992 a 28/04/1995 e de 29/04/1995 a 09/05/2006.
Após, dê-se vista ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos dos valores devidos de honorários de sucumbência.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer e cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios.
Não havendo concordância, forneça a parte autora memória de cálculo dos valores que entende devidos, requerendo a intimação do réu na forma do art. 535 do CPC.
Sem manifestação expressa, dê-se baixa e arquivem-se.
18/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
20/03/2025, 13:40
Recebimento
19/03/2025, 23:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE no RE no REsp 2134007/RJ (2024/0115157-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO FACANHA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO: MIKAL DA CONCEIÇÃO FREIRE DA SILVA - RJ101002
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no caput do art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário. 2. Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
28/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/04/2024, 16:51
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
26/06/2023, 12:50
Petição (Recurso especial)
27/03/2023, 23:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/03/2023, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CARLOS EDUARDO FACANHA DE ALBUQUERQUE (AUTOR) ADVOGADO(A): MIKAL DA CONCEICAO FREIRE DA SILVA GASTALDELLO (OAB RJ101002)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de MARÇO e 12h59min do dia 14 de MARÇO de 2023, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/03/2023. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte ? cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos ?, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7773 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas. Apelação Cível Nº 5083503-92.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 501) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
14/02/2023, 00:00
Petição (Recurso especial)
18/11/2022, 11:55
Petição (Embargos de declaração)
08/11/2022, 22:52
Publicação (Acórdão)
14/10/2022, 13:46
Sentença desconstituída
20/09/2022, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CARLOS EDUARDO FACANHA DE ALBUQUERQUE (AUTOR) ADVOGADO: MIKAL DA CONCEICAO FREIRE DA SILVA GASTALDELLO (OAB RJ101002)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2022. Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 9 de SETEMBRO e 12h59min do dia 15 de SETEMBRO de 2022, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, conforme disposto no art. 3º, caput e § 1º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, e que o prazo para a prática do ato expira em 31/08/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte – cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos –, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação, e tendo em conta a ausência justificada do Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos, por motivo de férias: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 3.4) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7773 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https:// trf2-jus-br.zoom.us/ my/ balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas. Apelação Cível Nº 5083503-92.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 656) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
23/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CARLOS EDUARDO FACANHA DE ALBUQUERQUE (AUTOR) ADVOGADO: MIKAL DA CONCEICAO FREIRE DA SILVA GASTALDELLO (OAB RJ101002)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2022. Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 9 de SETEMBRO e 12h59min do dia 15 de SETEMBRO de 2022, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, conforme disposto no art. 3º, caput e § 1º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, e que o prazo para a prática do ato expira em 31/08/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte – cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos –, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação, e tendo em conta a ausência justificada do Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos, por motivo de férias: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 3.4) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7773 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https:// trf2-jus-br.zoom.us/ my/ balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas. Apelação Cível Nº 5083503-92.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 656) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO