Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085293-77.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIZ OTAVIO DUTRA DE CALAZANS
ADVOGADO(A): THAIS STROZZI COUTINHO CARVALHO (OAB DF019573)
EXECUTADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II c/c 925, ambos do CPC. Custas pela lei. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
14/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/02/2025, 17:46
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/08/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BMG SA (RÉU) ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194)
APELADO: LUIZ OTAVIO DUTRA DE CALAZANS (AUTOR) ADVOGADO(A): THAIS STROZZI COUTINHO CARVALHO (OAB DF019573) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de AGOSTO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5085293-77.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
23/07/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
13/06/2024, 17:00
Publicação (Acórdão)
04/06/2024, 18:36
Sentença confirmada
24/05/2024, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BMG SA (RÉU) ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194)
APELADO: LUIZ OTAVIO DUTRA DE CALAZANS (AUTOR) ADVOGADO(A): THAIS STROZZI COUTINHO CARVALHO (OAB DF019573) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 07 de MAIO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5085293-77.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS