Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIMED NORDESTE PAULISTA - FEDERACAO INTRAFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA BOTTO PAULINO - SP264396, ANA PAULA FIGUEIREDO NOGUEIRA - SP352707, LAIS SOARES DE ALVARENGA - SP452472, MAURICIO CASTILHO MACHADO - SP291667
EXECUTADO: ANS D E S P A C H O
Exequente: UNIMED NORDESTE PAULISTA-FEDERAÇÃO INTRAFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, CNPJ 01.559.455/0001-04
Executado: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 1.Tendo em vista o requerido na petição (Id 278801770), providencie a CEF - PAB Justiça Federal, a conversão em renda, por meio da transação TES 0034, do valor de R$ 13.341,79, atualizado até março de 2023, depositados na conta judicial n. 34695-3, agência 2014 (página 3 do Id 14207517), nos seguintes códigos e termos: Banco do Brasil: 001; Agência: 1607-1; Conta Corrente: 170500-8, CNPJ do favorecido: 03.589.068/0001-46, Nome do Favorecido: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, Unidade Gestora (UG): 253032, Gestão 36213, Código de recolhimento: 90012-5. 2.Note-se que é necessário seja verificado pela CEF se o depósito foi adequadamente cadastrado sob a operação 635, nos termos da Lei n. 12.099/2010. Caso verifique que o cadastro foi feito sob a operação 005, deverá promover a devida correção, alterando-se o cadastramento do depósito para a operação 635, conforme requerido (Id 278801770). 3.A agência n. 2014 da CEF deverá cumprir as determinações supra, no prazo de 10 (dez) dias, servindo este despacho como comunicação. 4.Após, dê-se vista à ANS para ciência. 5. Trânsito em julgado ocorrido em 23.11.2022 (Id 269543284). A ANS deixou de impugnar a execução, em 15.03.2023 (Id 278801770), para reconhecer como devido o valor de R$ 37.495,45, atualizado para dezembro de 2022, a título de honorários sucumbenciais. 6. Sem prejuízo, expeça-se a(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), publique-se este despacho e dê-se vista às partes para conferência, no prazo de 3 (três) dias. 7. Havendo concordância com os dados e valores ou decorrendo o prazo sem impugnação, será providenciada a transmissão dos referidos valores. 8. Após, aguarde-se o respectivo pagamento em arquivo sobrestado. Cumpra-se. Int.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006680-47.2016.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto