Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: OCTAVIO VILLANI Advogado do(a)
APELANTE: LUIZ CARLOS LOPES - SP44846
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
APELADO: MIRIAM DE ANDRADE CARNEIRO LEAO - SP36790 D E C I S Ã O 1. Proceda a CPE à retificação da autuação para que conste “cumprimento de sentença”. 2. Providencie o CEAB/DJ a implantação do benefício, conforme o julgado. 3. Após,
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000341-86.2004.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos intime-se o INSS para que promova a elaboração dos cálculos de liquidação, em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. A execução do julgado se dá por iniciativa da parte interessada, sendo mera liberalidade do INSS a execução invertida, razão pela qual não há que se falar em prazo preclusivo para a autarquia apresentar os cálculos de liquidação. 5. No caso de o INSS não apresentar cálculos ou caso não haja concordância com os apresentados, incumbe ao exequente dar início ao cumprimento de sentença com a elaboração da conta que entender correta, passível de impugnação pelo executado, a teor dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se. Santos, data e assinatura eletrônicas. Diogo Henrique Balarini Belozo Juiz Federal Substituto