COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP
Reu
Advogados / Representantes
VELMIR MACHADO DA SILVA
OAB/SP 128658·CPF·Representa: Autor
POLIANA FARIA SALES
OAB/SP 304010·CPF·Representa: Autor
ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA
OAB/SP 189220·CPF·Representa: Autor
MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS
OAB/SP 131114·CPF·Representa: Autor
MARICI ESTEVES SBORGIA
OAB/SP 90485·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: POLIANA FARIA SALES - SP304010, VELMIR MACHADO DA SILVA - SP128658
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001886-22.2012.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto VISTOS etc. Considerando os depósitos realizados pelas rés, para o pagamento do montante executado, com levantamento dos valores (fls. 73 e 83 do id 20244174, id 18572375, 18787706, 267182423, 49035945,243939876, 248426418 e 268905096 a obrigação foi satisfeita, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino ainda ao patrono da causa que informe à parte exequente da disponibilização dos valores requisitados, nos termos do artigo 42 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho de Justiça Federal. Nessa conformidade, JULGO EXTINTA a presente execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 16 de dezembro de 2022
20/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: POLIANA FARIA SALES - SP304010, VELMIR MACHADO DA SILVA - SP128658
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001886-22.2012.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto VISTOS etc. Considerando os depósitos realizados pelas rés, para o pagamento do montante executado, com levantamento dos valores (fls. 73 e 83 do id 20244174, id 18572375, 18787706, 267182423, 49035945,243939876, 248426418 e 268905096 a obrigação foi satisfeita, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino ainda ao patrono da causa que informe à parte exequente da disponibilização dos valores requisitados, nos termos do artigo 42 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho de Justiça Federal. Nessa conformidade, JULGO EXTINTA a presente execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 16 de dezembro de 2022
20/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: POLIANA FARIA SALES - SP304010, VELMIR MACHADO DA SILVA - SP128658
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 A T O O R D I N A T Ó R I O ID 249461365:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001886-22.2012.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto defiro. Oficie-se, pelo meio mais expedito, à CEF para que proceda à transferência do valor do depósito (ID 24826418) para a conta bancária informada, ficando o patrono responsável pelo pagamento à exequente. Com a comunicação do pagamento, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para a extinção. Int. Cumpra-se. OFICIO ENCAMINHADO A CEF RIBEIRãO PRETO, 10 de novembro de 2022.
14/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: POLIANA FARIA SALES - SP304010, VELMIR MACHADO DA SILVA - SP128658
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 A T O O R D I N A T Ó R I O ID 249461365:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001886-22.2012.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto defiro. Oficie-se, pelo meio mais expedito, à CEF para que proceda à transferência do valor do depósito (ID 24826418) para a conta bancária informada, ficando o patrono responsável pelo pagamento à exequente. Com a comunicação do pagamento, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para a extinção. Int. Cumpra-se. OFICIO ENCAMINHADO A CEF RIBEIRãO PRETO, 10 de novembro de 2022.
11/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: POLIANA FARIA SALES - SP304010, VELMIR MACHADO DA SILVA - SP128658
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 A T O O R D I N A T Ó R I O Cumpridas as determinações supra, expeça-se o competente ofício requisitório, juntando uma cópia nestes autos. Em seguida, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 03 (três) dias, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação, certifique-se e transmita-se o ofício. Com o pagamento, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. RPV EXPEDIDO RIBEIRãO PRETO, 25 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001886-22.2012.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: POLIANA FARIA SALES - SP304010, VELMIR MACHADO DA SILVA - SP128658
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 DESPACHO Diante da concordância manifestada pelo Município de Ribeirão Preto com o cálculo apresentado pela exequente (ID 48022831, item, 4), intime-a para que informe eventuais deduções para fins de cálculo de imposto de renda (artigo 8º, inciso XVII, letra “c”, da Resolução 458/2017), bem como se a grafia de seu nome e de seu patrono, cadastrados nos autos, coincidem com aqueles constantes da base de dados da Receita Federal do Brasil, no prazo de cinco dias. Após, proceda a Secretaria, nos termos do art. 8º, inciso XVII, da mesma Resolução. Cumpridas as determinações supra, expeça-se o competente ofício requisitório, juntando uma cópia nestes autos. Em seguida, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 03 (três) dias, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação, certifique-se e transmita-se o ofício. Com o pagamento, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. Ribeirão Preto, 16 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001886-22.2012.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
13/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: POLIANA FARIA SALES - SP304010, VELMIR MACHADO DA SILVA - SP128658
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 D E S P A C H O ID 48022831: diante do que foi noticiado pela parte exequente, oficie-se a CEF, novamente, para que proceda a transferência dos valores depositados nos IDs 18572375 e 18786706 para a conta bancária informada no ID 32854682. Na sequencia,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001886-22.2012.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto intime-se este Município para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do pedido ID 48022831, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cumpra-se RIBEIRãO PRETO, 5 de abril de 2021.
07/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: POLIANA FARIA SALES - SP304010, VELMIR MACHADO DA SILVA - SP128658
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 D E S P A C H O Diante da concordância manifestada pela parte exequente com os depósitos, oficie-se à CEF para que transfira os valores depositados nos IDs 18572375 e 18786706, para conta bancária informada no ID 32854682. Em relação ao pleito para que a CEF seja intimada a depositar o valor remanescente, não assiste razão à exequente. Com efeito, conforme se verifica do ID 20244174, pp. 70/73, essa empresa pública já efetuou o depósito de sua cota parte, referente à indenização por danos materiais, cujo valor foi levantado pela exequente por meio de alvará de levantamento (ID 20244174, p. 80 e 82/85). Intimem-se as partes. Nada mais sendo requerido, no prazo de quinze dias, venham os autos conclusos para extinção. RIBEIRãO PRETO, 4 de março de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001886-22.2012.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: POLIANA FARIA SALES - SP304010, VELMIR MACHADO DA SILVA - SP128658
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001886-22.2012.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto VISTOS etc. Considerando os depósitos realizados pelas rés, para o pagamento do montante executado, com levantamento dos valores (fls. 73 e 83 do id 20244174, id 18572375, 18787706, 267182423, 49035945,243939876, 248426418 e 268905096 a obrigação foi satisfeita, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino ainda ao patrono da causa que informe à parte exequente da disponibilização dos valores requisitados, nos termos do artigo 42 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho de Justiça Federal. Nessa conformidade, JULGO EXTINTA a presente execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 16 de dezembro de 2022
20/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: POLIANA FARIA SALES - SP304010, VELMIR MACHADO DA SILVA - SP128658
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 A T O O R D I N A T Ó R I O ID 249461365:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001886-22.2012.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto defiro. Oficie-se, pelo meio mais expedito, à CEF para que proceda à transferência do valor do depósito (ID 24826418) para a conta bancária informada, ficando o patrono responsável pelo pagamento à exequente. Com a comunicação do pagamento, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para a extinção. Int. Cumpra-se. OFICIO ENCAMINHADO A CEF RIBEIRãO PRETO, 10 de novembro de 2022.
14/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: POLIANA FARIA SALES - SP304010, VELMIR MACHADO DA SILVA - SP128658
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 A T O O R D I N A T Ó R I O ID 249461365:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001886-22.2012.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto defiro. Oficie-se, pelo meio mais expedito, à CEF para que proceda à transferência do valor do depósito (ID 24826418) para a conta bancária informada, ficando o patrono responsável pelo pagamento à exequente. Com a comunicação do pagamento, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para a extinção. Int. Cumpra-se. OFICIO ENCAMINHADO A CEF RIBEIRãO PRETO, 10 de novembro de 2022.
11/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: POLIANA FARIA SALES - SP304010, VELMIR MACHADO DA SILVA - SP128658
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 A T O O R D I N A T Ó R I O Cumpridas as determinações supra, expeça-se o competente ofício requisitório, juntando uma cópia nestes autos. Em seguida, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 03 (três) dias, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação, certifique-se e transmita-se o ofício. Com o pagamento, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. RPV EXPEDIDO RIBEIRãO PRETO, 25 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001886-22.2012.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: POLIANA FARIA SALES - SP304010, VELMIR MACHADO DA SILVA - SP128658
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 DESPACHO Diante da concordância manifestada pelo Município de Ribeirão Preto com o cálculo apresentado pela exequente (ID 48022831, item, 4), intime-a para que informe eventuais deduções para fins de cálculo de imposto de renda (artigo 8º, inciso XVII, letra “c”, da Resolução 458/2017), bem como se a grafia de seu nome e de seu patrono, cadastrados nos autos, coincidem com aqueles constantes da base de dados da Receita Federal do Brasil, no prazo de cinco dias. Após, proceda a Secretaria, nos termos do art. 8º, inciso XVII, da mesma Resolução. Cumpridas as determinações supra, expeça-se o competente ofício requisitório, juntando uma cópia nestes autos. Em seguida, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 03 (três) dias, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação, certifique-se e transmita-se o ofício. Com o pagamento, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. Ribeirão Preto, 16 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001886-22.2012.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
13/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: POLIANA FARIA SALES - SP304010, VELMIR MACHADO DA SILVA - SP128658
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 D E S P A C H O ID 48022831: diante do que foi noticiado pela parte exequente, oficie-se a CEF, novamente, para que proceda a transferência dos valores depositados nos IDs 18572375 e 18786706 para a conta bancária informada no ID 32854682. Na sequencia,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001886-22.2012.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto intime-se este Município para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do pedido ID 48022831, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cumpra-se RIBEIRãO PRETO, 5 de abril de 2021.
07/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: POLIANA FARIA SALES - SP304010, VELMIR MACHADO DA SILVA - SP128658
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 D E S P A C H O Diante da concordância manifestada pela parte exequente com os depósitos, oficie-se à CEF para que transfira os valores depositados nos IDs 18572375 e 18786706, para conta bancária informada no ID 32854682. Em relação ao pleito para que a CEF seja intimada a depositar o valor remanescente, não assiste razão à exequente. Com efeito, conforme se verifica do ID 20244174, pp. 70/73, essa empresa pública já efetuou o depósito de sua cota parte, referente à indenização por danos materiais, cujo valor foi levantado pela exequente por meio de alvará de levantamento (ID 20244174, p. 80 e 82/85). Intimem-se as partes. Nada mais sendo requerido, no prazo de quinze dias, venham os autos conclusos para extinção. RIBEIRãO PRETO, 4 de março de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001886-22.2012.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto