Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FERNANDA FERREIRA PACHECO MACEDO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIANA JUNQUEIRA TAMAOKI NEVES - SP200082 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA - SP297164 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IVAN CANNONE MELO - SP232990 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HIROSCHI SCHEFFER HANAWA - SP198771 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA OLIVEIRA DOS SANTOS DELAZARI - SP226169
EXECUTADO: ANDRE LUIS TOSTA, SAMPACOOPER COOPERATIVA DE TRANSPORTES, ORESTE CARLOS TOSTA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DANILO FINGERHUT - SP261591 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VICENTE OEL - SP161756 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003757-91.2011.4.03.6112 Vistos em Inspeção. Defiro o pedido da exequente/Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT na petição Id.578704167, e determino a penhora e avaliação do veículo bloqueado nestes autos com inclusão de restrição veicular, via Sistema RENAJUD (Id.460462103): PEUGEOT/208 ALLURE MT, Placa GII6919, CHASSI 936CLHMZ1HB050053, RENAVAM 01135453702, de propriedade do coexecutado ORESTE CARLOS TOSTA, CPF n. 394.525.908-82, com endereço na R GENOVEVA PIMENTA, Nº 00243, VL GLORIA - PRESIDENTE PRUDENTE, CEP 19014160. Proceda-se à Secretaria a lavratura do Termo de Penhora nos autos, relativamente ao veículo bloqueado nestes autos no Id.460462103, pontuando que já foi lançada restrição de transferência no RENAJUD. Devendo ser nomeado depositário o executado e proprietário do bem, o qual fica intimado dos atos consectários à penhora. Após, expeça-se Mandado de AVALIAÇÃO do veículo penhorado, devendo ser nomeado o executado como DEPOSITÁRIO FIEL, com advertência das responsabilidades legais, correlatas ao encargo. Intime-se.