Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B
EXECUTADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI Advogados do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA VIEIRA DE ALMEIDA - SC11688, RAFAEL BEDA GUALDA - SC12019 SENTENÇA - TIPO B Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data lançada eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / nº 0021238-69.2012.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo