Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULA ROBERTA VOGADO, I. V. S. A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: DEBORA MORAIS SILVA - SP335321-E
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. FRANCA, 25 de março de 2026.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001070-38.2020.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca