Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CHENDA CARGO LOGISTICS (BRASIL) LTDA. - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: ADELSON DE ALMEIDA FILHO - SP308108, ELIANA ALO DA SILVEIRA - SP105933, RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS - SP98784-A S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013116-67.2012.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela UNIÃO em face de CHENDA CARGO LOGISTICS (BRASIL) LTDA. - EPP, visando o pagamento de honorários advocatícios. Petição da parte exequente nos ID`s nºs 342765580, 342765586, 342765588 e 342765589, noticiando o cumprimento da obrigação. Adiante, consta manifestação da União nos seguintes termos: “Ciente de r. despacho. Nada a requerer.” (ID nº 345833550). É o relatório do essencial. Decido. Considerando o pagamento da condenação, bem como a manifestação da União no ID nº 345833550, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. À CPE: 1 – Publique e intime(m)-se. 2 – Preclusas as vias impugnativas, certifique-se o trânsito em julgado. 3 – Após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcc