Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855
EXECUTADO: FREE WAY ARTEFATOS DE COURO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO DE TARSO CARETA - SP195595 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000840-93.2020.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Cuida-se de Ação Ordinária em fase de cumprimento de sentença em que a Caixa Econômica Federal persegue verba honorária em face de Free Way Artefatos de Couro LTDA. Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação, com fulcro no art. 925 do mesmo código. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Franca (SP), datada e assinada eletronicamente.