Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a)
APELANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
APELADO: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL, INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO - IPEM-MT, SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL NO ESTADO DE GOIÁS - SURGO Advogado do(a)
APELADO: AECIO BENEDITO ORMOND - MT6397-A Advogado do(a)
APELADO: JULIANA CASSANELLI MACHADO - SC31863-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O 1. ID 280722827: a apelante relata a ocorrência de prescrição quanto aos processos administrativos n° 309/2015 (auto de infração nº 2752496), 3469/2014 (auto de infração nº 2657675) e 2406/2014 (autos de infração nº 2657123 e 2657125), uma vez que o crédito dele decorrente estaria, desde sua constituição definitiva, há mais de 5 (cinco) anos sem a distribuição de ação executória. 2. Em atenção ao princípio da não-surpresa (artigo 10 do Código de Processo Civil), determino a intimação da agravante para que se manifeste quanto à eventual ocorrência da prescrição. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GISELLE FRANÇA Desembargadora Federal
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003022-28.2019.4.03.6100 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. GISELLE FRANÇA