Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSINA DOS SANTOS VITORIO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR - MS18270-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO - RN5291
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1 - Diante da existência de valores disponibilizados (2ª parcela do precatório), ainda não levantados (informação do banco depositário - id 427284768), liberem-se os créditos a seus beneficiários, através de transferência bancária, para as contas já informadas nos autos. O presente serve de OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL, para transferência de valores (id 427284769, p. 04), conforme abaixo: - saldo da conta 4400124047842: transferir para conta corrente 106235-2 - agência 0048 - Banco do Brasil, em nome de JOSINA DOS SANTOS VITORIO, CPF 002.679.491-89 (id 315139483), com dedução do imposto de renda (3%) - saldo da conta 4300124048239: transferir para conta corrente 261895-8 - agência 3853-9, em nome de MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 07.785.936/0001-14 (id 303912201), sem dedução de imposto de renda, uma vez que a beneficiária declarou ser optante do SIMPLES (id 315116069) - saldo da conta 4300124048240: transferir para a conta corrente 33018-3 - agência 1533-4 - Banco do Brasil, em nome DANTAS & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 10.276.575/0001-95 (id 303912201), sem dedução de imposto de renda, uma vez que a beneficiária declarou ser optante do SIMPLES (id 315116069) 2 - A União apresentou impugnação alegando prescrição e, subsidiariamente, excesso de execução (id 24858921, p. 02). Intimada, a parte exequente nada disse sobre o excesso alegado. Ou seja, não discordou fundamentadamente, pelo que concordou com os valores propostos pela União. Assim, conforme já decidido (id 297807473), os valores requisitados são definitivos e não incontroversos. Uma vez que os créditos foram disponibilizados atualizados, houve a satisfação da obrigação. Julgo extinta a execução, requerida por JOSINA DOS SANTOS VITORIO contra a UNIÃO, nos termos dos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumprido o item 1, arquive-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011756-67.2016.4.03.6000