Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O ID 346844713 - Dê-se ciência à executada. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, nada tendo sido requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O ID 343872141 -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O ID. 330865426: Preliminarmente, justifique a parte exequente a pertinência da realização de penhora no imóvel referente à matrícula de ID. 330865429, tendo em vista a existência de constrições anteriores, efetuadas conforme AV. 49/51 (fls. 22/23 do ID. 330865429). Após, venham os autos conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
22/10/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/08/2024, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O ID 302054827. Constatada a insuficiência da constrição judicial à satisfação do débito (ID 301698798),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro consulta ao: a) Sistema de Restrição Judicial – RENAJUD, para registro da restrição judicial de transferência em veículos automotores encontrados em nome da parte executada, que estejam livres de ônus ou restrições; b) Sistema INFOJUD, para pesquisa junto à Receita Federal do Brasil sobre a existência de bens em nome da parte executada, decretando o sigilo das informações e dos documentos resultantes da referida consulta. Localizados bens da parte executada nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Na hipótese de não localização de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, e considerando as diligências já realizadas, aguarde-se no arquivo sobrestado eventual manifestação da parte exequente, a quem compete dar regular prosseguimento ao feito. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O Chamo os autos à conclusão. ID 247496886 – Suspendo, por ora, o cumprimento da determinação de ID 272513955, e concedo à Empresa Gestora de Ativos – EMGEA o prazo de 15 dias para que regularize sua representação processual com a apresentação de procuração, instruída com seus respectivos atos constitutivos. Apresentada manifestação, conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
09/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte exequente intimada do teor do despacho de ID. 240763070, cujo teor é o seguinte: ID 55232951 e ID 44301601:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro a sucessão do polo ativo da demanda para que passe a constar, exclusivamente, a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, conforme requerido pela Caixa Econômica Federal. Intime-se a Caixa Econômica Federal. Após, providencie a Secretaria a exclusão da Caixa Econômica Federal e a inclusão da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA (CNPJ N.º 04.527.335/0001-13) no polo ativo da ação. Incluída a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, intime-a desta determinação e para que, no prazo de 15 dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Nada mais. São Paulo, 11 de março de 2022.
14/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O ID 55232951 e ID 44301601:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro a sucessão do polo ativo da demanda para que passe a constar, exclusivamente, a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, conforme requerido pela Caixa Econômica Federal. Intime-se a Caixa Econômica Federal. Após, providencie a Secretaria a exclusão da Caixa Econômica Federal e a inclusão da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA (CNPJ N.º 04.527.335/0001-13) no polo ativo da ação. Incluída a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, intime-a desta determinação e para que, no prazo de 15 dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
27/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O ID 44301601: Inicialmente, esclareça a autora, no prazo de 15 dias, se o contrato Construcard n° 029621600000531, objeto destes autos, é de sua titularidade ou de titularidade da Empresa Gestora de Ativos S.A – EMGEA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. Com a resposta, conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O ID. 330865426: Preliminarmente, justifique a parte exequente a pertinência da realização de penhora no imóvel referente à matrícula de ID. 330865429, tendo em vista a existência de constrições anteriores, efetuadas conforme AV. 49/51 (fls. 22/23 do ID. 330865429). Após, venham os autos conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
22/10/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/08/2024, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O ID 302054827. Constatada a insuficiência da constrição judicial à satisfação do débito (ID 301698798),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro consulta ao: a) Sistema de Restrição Judicial – RENAJUD, para registro da restrição judicial de transferência em veículos automotores encontrados em nome da parte executada, que estejam livres de ônus ou restrições; b) Sistema INFOJUD, para pesquisa junto à Receita Federal do Brasil sobre a existência de bens em nome da parte executada, decretando o sigilo das informações e dos documentos resultantes da referida consulta. Localizados bens da parte executada nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Na hipótese de não localização de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, e considerando as diligências já realizadas, aguarde-se no arquivo sobrestado eventual manifestação da parte exequente, a quem compete dar regular prosseguimento ao feito. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O Chamo os autos à conclusão. ID 247496886 – Suspendo, por ora, o cumprimento da determinação de ID 272513955, e concedo à Empresa Gestora de Ativos – EMGEA o prazo de 15 dias para que regularize sua representação processual com a apresentação de procuração, instruída com seus respectivos atos constitutivos. Apresentada manifestação, conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
09/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte exequente intimada do teor do despacho de ID. 240763070, cujo teor é o seguinte: ID 55232951 e ID 44301601:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro a sucessão do polo ativo da demanda para que passe a constar, exclusivamente, a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, conforme requerido pela Caixa Econômica Federal. Intime-se a Caixa Econômica Federal. Após, providencie a Secretaria a exclusão da Caixa Econômica Federal e a inclusão da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA (CNPJ N.º 04.527.335/0001-13) no polo ativo da ação. Incluída a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, intime-a desta determinação e para que, no prazo de 15 dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Nada mais. São Paulo, 11 de março de 2022.
14/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O ID 55232951 e ID 44301601:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro a sucessão do polo ativo da demanda para que passe a constar, exclusivamente, a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, conforme requerido pela Caixa Econômica Federal. Intime-se a Caixa Econômica Federal. Após, providencie a Secretaria a exclusão da Caixa Econômica Federal e a inclusão da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA (CNPJ N.º 04.527.335/0001-13) no polo ativo da ação. Incluída a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, intime-a desta determinação e para que, no prazo de 15 dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
27/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: SANDRA CATHARINA JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR - SP221579 D E S P A C H O ID 44301601: Inicialmente, esclareça a autora, no prazo de 15 dias, se o contrato Construcard n° 029621600000531, objeto destes autos, é de sua titularidade ou de titularidade da Empresa Gestora de Ativos S.A – EMGEA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000773-05.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. Com a resposta, conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.