Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CLAUDIO PAES FERREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO LIMA DEMIRDJIAN - MS16557 tns D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Observo que a gratuidade de justiça foi indeferida à parte autora (ID 17494334 - p. 41), sendo que o autor não interpôs o recurso adequado a tempo e modo, pelo contrário, promoveu o recolhimento das respectivas custas em seguida (ID 17494334 - p. 43/45), razão pela qual não há que se suspender o feito, com fundamento no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Assim, manifeste-se a Caixa sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou no caso de petição que não requeira diligências úteis à continuidade da execução, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano, cabendo à parte interessada impulsionar o presente feito, oportunamente. Na ausência de impulsionamento, ao arquivo (CPC, art. 921, §§1º e 2º). Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012665-46.2015.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande