Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED Advogados do(a)
EXEQUENTE: LIDIANE GOYA DE SOUZA - SP470239, MARCIA APARECIDA MENDES MAFFRA ROCHA - SP211945
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0051004-90.2000.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documentos ids nºs. 249772242 e 311925790, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os pagamentos referente principal e ressarcimento de custas encontram-se liberados para levantamentos diretamente na instituição bancária. Os honorários advocatícios arbitrados através da decisão id nº 77178544 foi depositado pelo exequente, documento id nº 105725466, tendo sido convertido em renda da União Federal, documento id nº 247155221 e seguinte. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 25 de março de 2024.