Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JAQUELINE SZULCSEWSKI FRANCO PINTO, NELMAR ROCHA, SIDNEY NERES, WAGNER DOS SANTOS MORAES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ORLANDO FARACCO NETO - SP174922 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026-B, DONATO ANTONIO DE FARIAS - SP112030-B, VICENTE EDUARDO GOMEZ REIG - SP73544
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id 15382675, fls. 69/76 (sentença, procedente 28,86%); Id 15382675, fls. 103/109 (acórdão, negado provimento); Id 15382675, fls. 111 (TJ em 20-11-2003); Id 15382669, fls. 4/08 (embargos à execução, sentença, improcedentes, extinto sem resolução WAGNER DOS SANTOS MORAES, n.º 001100-57.2007.403.6100); Id 15382669, fls. 31/40 (acórdão, negado provimento); Id 15382669, fls. 43/51 (Acórdão ED, parcialmente provido: exclusão de NELMAR ROCHA); Id 15382669, fls. 60 (TJ em 18-12-2017); Id 15382669, fls. 64/77 (cálculos, Jaqueline e Sidney); Id 38750583, fls. 1/2 (Decisão, retorno contadoria); Id 91765864, fls. 1 (Decisão ED rejeitados); Id 239551141, fls. 1 (despacho, retorno contadoria); Id 246035260, fls. 1 ao Id 246036574, fls. 13 (cálculos); Id 248063502, fls. 1 (concordância exequentes); Id 248411557, fls. 1 (INSS discorda); Id 248411559, fls. 1 (cálculos do INSS); Id 249890258, fls. 1 (exequentes concordam com a manifestação do INSS). Esse é o histórico do processamento, com a anotação dos principais movimentos. Providencie a secretaria a exclusão de NELMAR ROCHA - CPF: 056.016.288-07 e WAGNER DOS SANTOS MORAES - CPF: 430.171.938-53 da autuação, em cumprimento aos dizeres da sentença Id 15382669, fls. 4/08, e acórdão Id 15382669, fls. 43/51, proferidos nos autos dos embargos à execução. Acolho o cálculo apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social de Id 248411559, visto que elaborado em conformidade com o julgado e em face da expressa concordância dos exequentes (Id 249890258). Decorrido o prazo para interposição de recurso, forneça o procurador da parte autora, no prazo de dez dias, se beneficiário de créditos referentes aos honorários advocatícios, o número de seu CPF, que deverá constar do ofício requisitório a ser expedido, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os dados dos autores na forma do art. 8.º, inciso XVII, da Resolução nº 458/2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Cumpridas as determinações acima firmadas, expeçam-se os ofícios requisitórios. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, proceda a Secretaria à intimação das partes do teor da requisição e, após, à imediata remessa eletrônica ao Egrégio Tribunal Regional Federal. Após a juntada da via protocolada eletronicamente, aguardem-se os respectivos pagamentos. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0060563-76.1997.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se o INSS. São Paulo, data da assinatura eletrônica