Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDIVAR ALMEIDA RAMOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELA OLIVEIRA GABRIEL MENDONCA - SP317074
EXECUTADO: LOTERICA DANTAS & FRANCO LTDA - ME, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 Advogados do(a)
EXECUTADO: FABRICIO LUIS PIZZO - SP184678, PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES - SP108110 S E N T E N Ç A
. FRANCA / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 5001785-80.2020.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca
Trata-se de cumprimento de sentença lastreado em julgado que reconheceu a responsabilidade solidária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e da LOTÉRICA DANTAS & FRANCO LTDA ME pelos saques não reconhecidos na conta poupança do autor entre 25/01/2019 e 20/05/2019, condenando-as à indenização dos danos materiais e morais. Apresentados os cálculos pela parte exequente a executada LOTÉRICA DANTAS & FRANCO LTDA ME efetuou o depósito do montante que lhe incumbia, e a Caixa Econômica Federal apresentou impugnação, depositando o valor que entendia devido. Após a vinda dos cálculos da Contadoria do Juízo a parte exequente concordou com o montante depositado pela Caixa Econômica Federal. Foram deferidos os pedidos de levantamento dos valores depositados conforma comprovantes de ID. 280459828, ID. 280459839, ID. 281918746, ID. 281918750, ID. 281920003 e ID. 290827059 – Pág. 3/6. Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Franca, datada e assinada eletronicamente. THALES BRAGHINI LEÃO Juiz Federal Substituto