Publicacao/Comunicacao
intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: SEBASTIÃO MACIEL DE LARA EDITAL Nº 700017901138 O Senhor FERNANDO RIBEIRO PACHECO, Juiz(a) Federal da 1ª Vara Federal de Pitanga, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da Lei, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos em epígrafe será leiloado bem da parte executada nas seguintes datas: Datas do praceamento: 27 de maio de 2025, para realização do 1º Leilão Público, com encerramento a partir das 10h:00min, para venda dos bens, pelo valor da avaliação, e o mesmo dia, com início imediato, caso não haja lance válido em primeiro, para realização do 2º Leilão Público, com encerramento a partir das 14h00min para venda do bem. Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. O bem poderá ser alienado, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, a quem mais oferecer, excluída a oferta vil, assim considerada a inferior 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação (art. 891 do CPC). Modalidade: Tanto o primeiro quanto o segundo leilão, serão realizados integralmente na modalidade eletrônica. Local do leilão: www.jeleiloes.com.br. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente no site: www.jeleiloes.com.br, com o envio de todas as documentações e com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil do Leilão Público designado, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Descrição do bem penhorado: EventoImóvelAvaliaçãoevento 195, LAUDOAVAL2imóvel de matrícula n. 23.754, do Serviço de Registro de Imóveis de Pitanga (PR)R$272.769,00, em 11/2024.evento 199, LAUDOAVAL1imóvel de matrícula n. 29.727, do Serviço de Registro de Imóveis de Pitanga (PR)R$409.499,00, em 11/2024.evento 200, LAUDOAVAL1imóvel de matrícula n. 28.390, do Serviço de Registro de Imóveis de Pitanga (PR)R$352.573,00, em 11/2024.evento 203, LAUDOAVAL1imóvel de matrícula n. 30.629, do Serviço de Registro de Imóveis de Pitanga (PR)R$436.741,00, em 11/2024.evento 204, LAUDOAVAL1imóvel de matrícula n. 33.987, do Serviço de Registro de Imóveis de Pitanga (PR)R$218.453,00, em 11/2024.evento 213, LAUDOAVAL1imóvel de matrícula n. 54.863 do 1.º Registro de Imóveis de Balneário CamboriúR$600.000,00, em 11/2024. Total: R$ 2.290.035,00 (dois milhões, duzentos e noventa mil trinta e cinco reais). Recurso pendente de julgamento: Embargos de Terceiro nº 50014037720244047032. Condição de pagamento: À vista, possibilitando ao arrematante a faculdade de depositar imediatamente o mínimo de 25% do valor do lanço e o restante no prazo de até 10 dias. O interessado em adquirir o bem em prestações, garantidas por hipoteca do próprio bem, poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, e até o início da segundo leilão proposta não inferior a 50% do valor da avaliação. Em qualquer das hipóteses será facultado o pagamento parcelado em até 30 (trinta) meses, devendo a 1ª (primeira) prestação ser depositada no ato e em importância não inferior a 25% do lance à vista (art. 895 do CPC). O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, e que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Leiloeiro: JORGE VITORIO ESPOLADOR, JUCEPAR nº 13/246-L, que foi autorizado a receber lances em seu endereço eletrônico (www.jeleiloes.com.br.), ficando responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual, devendo observar o constante na Resolução nº 236 do CNJ, de 13/07/2016. Ônus do arrematante: Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou 2% (dois por cento) em caso de adjudicação que se der após o praceamento ou dentro do prazo de 5 (cinco) dias que anteceder o leilão e custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação ou adjudicação. O pagamento da comissão deverá ser realizado diretamente ao leiloeiro, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora. Em caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 (quinze) dias de sua intimação. Também correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e/ou transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução 236 do CNJ, de 13/07/2016).Advertência: Caso a parte executada não seja encontrada para intimação pessoal da realização do leilão, fica intimada pelo mesmo edital. Os eventuais interessados dispostos no art. 889 do CPC serão considerados cientificados pelo edital do leilão caso reste infrutífera a tentativa pelo correio, com base no art. 275, § 2º, do CPC. Venda direta: Caso resulte negativo o segundo leilão, tendo em vista o disposto na Consolidação Normativa da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, fica o Leiloeiro autorizado a proceder à venda direta do bem, no prazo de 60 (sessenta) dias, pelo mesmo preço que poderia ser vendido na segunda praça. Ônus da parte
executada: No caso de pedido de suspensão do leilão por parcelamento ou pagamento do débito exequendo, no período de 05 (cinco) dias que antecederem o leilão, a parte executada deverá pagar: a) as custas judiciais (0,5%); e b) 2% (dois por cento) sobre o valor do débito ou dos bens, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, garantido o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 10.000,00. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei lavrar o presente Edital que será afixado no lugar de costume na forma da lei. Expedido nesta cidade de Pitanga/PR em 12/03/2025, por UIRINTON CORREIA SILVA, Analista Judiciário, e conferido por JOSÉ RICARDO ROSAS, Diretor de Secretaria substituto.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000167-52.2016.4.04.7006/PR