Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002452-82.2020.4.04.7101/RS
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A
DESPACHO/DECISÃO
Do cumprimento da obrigação de fazer
A parte autora foi intimada a buscar a Instituição de Ensino a fim de dar continuidade aos seus estudos e efetuar sua matrícula, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição do evento 125.1.
Nesse sentido, informou a exequente que está residindo no Estado do Pará, por questões pessoais, o que a impossibilitou de concluir o curso de forma presencial. Requereu o cadastramento de seu procurador nos autos, bem como seja determinado à Anhanguera que informe acerca da possibilidade de concluir o curso de de forma on-line.
Decido.
Inicialmente, cadastre-se o procurador da parte autora (providência já realizada).
A questão requerida pela parte não está amparada pelo título judicial, de forma que poderá gestionar administrativamente junto à Instituição a forma de conclusão do curso (presencial ou on-line). Outrossim, registre-se que não será apreciado o referido pedido pelo Juízo neste processo, diante do princípio da congruência.
Intimem-se.
Honorários Sucumbenciais
Versa o presente acerca de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais em favor da DPU.
A executada Anhanguera depositou o valor da condenação no evento 122.
O Banco do Brasil, inicialmente, efetuou o depósito informando que apresentaria impugnação aos cálculos evento 125, PET1. Após, requereu seja convertido o valor dado em garantia em pagamento voluntário, reconhecendo-se a quitação da dívida.
Assim sendo, determino a liberação das quantias depositadas em favor da Defensoria Pública a União, no limite da condenação.
Para tanto, intime-se a CEF, através da rotina requisição à unidade externa, para que transfira os valores depositados nas contas 2704/005/86405127-5 (R$ 2717,80, em junho de 2024), e 2704/005/86405118-6 (R$ 2717,80, em junho de 2024)), devidamente atualizados, para a conta Governo 10.000-5, Agência 002, Banco 104 (CEF) e Operação 006, de titularidade do Fundo de Aparelhamento Institucional e de Aperfeiçoamento Profissional da Defensoria Pública da União (CNPJ 00.375.114/0001-16). Prazo 05(cinco) dias.
Cumprida a determinação, dê-se vista à DPU, para que se manisfeste sobre a satisfação do crédito.
Ademais, após efetivadas as transferências, diante da possibilidade de existência de saldo remanescente em favor da Anhanguera, expeça-se alvará para liberação dos valores depositados a maior e intime-se a Instituição para retirada do documento.
Intimem-se.
Cumpra-se.