Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0300958-85.2016.8.24.0040/SC EXEQUENTE: MAX SAMPAIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXEQUENTE: MARILUCI SAMPAIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXEQUENTE: ALTAMIRO JOSE RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXECUTADO: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): JURANDIR ROSA (OAB PR101605)
ADVOGADO(A): NICOLE RISTOW BEDE (OAB PR120042)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: 1. Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no evento 356, IMPUGNA CUMPR SENT1, em razão da sua intempestividade e da preclusão das matérias arguidas e determino o prosseguimento do feito até a integral satisfação da obrigação, com a manutenção das penalidades já fixadas. 2. Intime-se a CEF para, no prazo de 5 dias, depositar em juízo o valor complementar remanescente (observado o montante total do cálculo judicial do evento 331, CALC1, deduzindo-se o que já foi pago em juízo no evento 366, CERT1). Não sendo comprovado nos autos o depósito do valor remanescente no prazo assinalado, proceda a Secretaria a busca eletrônica de bens em desfavor da CEF, conforme item 4 da decisão do evento 305, DESPADEC1. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0300958-85.2016.8.24.0040/SC EXEQUENTE: MAX SAMPAIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXEQUENTE: MARILUCI SAMPAIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXEQUENTE: ALTAMIRO JOSE RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXECUTADO: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): JURANDIR ROSA (OAB PR101605)
ADVOGADO(A): NICOLE RISTOW BEDE (OAB PR120042)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: 1. Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no evento 356, IMPUGNA CUMPR SENT1, em razão da sua intempestividade e da preclusão das matérias arguidas e determino o prosseguimento do feito até a integral satisfação da obrigação, com a manutenção das penalidades já fixadas. 2. Intime-se a CEF para, no prazo de 5 dias, depositar em juízo o valor complementar remanescente (observado o montante total do cálculo judicial do evento 331, CALC1, deduzindo-se o que já foi pago em juízo no evento 366, CERT1). Não sendo comprovado nos autos o depósito do valor remanescente no prazo assinalado, proceda a Secretaria a busca eletrônica de bens em desfavor da CEF, conforme item 4 da decisão do evento 305, DESPADEC1. Intimem-se.
15/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/05/2026, 14:46
Expedida/certificada
14/05/2026, 14:46
Outras Decisões
14/05/2026, 14:46
Petição
03/04/2026, 14:50
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 16:43
Petição
30/01/2026, 14:40
Decurso de Prazo
30/01/2026, 01:03
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:03
Documento (Certidão)
17/12/2025, 15:20
Documento (Certidão)
11/12/2025, 08:40
Petição
10/12/2025, 15:32
Confirmada
07/12/2025, 23:59
Publicação
05/12/2025, 14:35
Documento (Certidão)
03/12/2025, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC RELATOR: GERMANO ALBERTON JUNIOR
EXEQUENTE: MAX SAMPAIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXEQUENTE: MARILUCI SAMPAIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXEQUENTE: ALTAMIRO JOSE RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 356 - 02/12/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 19:15
Expedida/certificada
02/12/2025, 18:35
Petição
02/12/2025, 16:56
Publicação
01/12/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC EXEQUENTE: MAX SAMPAIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXEQUENTE: MARILUCI SAMPAIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXEQUENTE: ALTAMIRO JOSE RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXECUTADO: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB RO007521)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração apresentado pela executada no evento 340. Oficie-se a CEF, para transferência dos valores incontroversos (R$ 535.424,50, evento 331, CALC1) depositados na conta 0421 - 005 86400579-2, para a conta informada no evento 328, DOC1. Intimem-se.
28/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/11/2025, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 18:08
Expedida/certificada
27/11/2025, 17:55
Expedida/certificada
27/11/2025, 17:55
Outras Decisões
27/11/2025, 17:55
Petição
19/11/2025, 09:11
Depósito de Bens/Dinheiro
19/11/2025, 08:33
Depósito de Bens/Dinheiro
19/11/2025, 08:33
Petição
13/11/2025, 14:15
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 14:01
Petição
12/11/2025, 11:01
Publicação
11/11/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), devidamente intimada da decisão proferida no Evento 305 (DOC1), deixou transcorrer o prazo para pagamento integral do valor executado, originalmente fixado em R$ 530.827,49.
Em virtude da inércia, foi aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor, conforme determinado na decisão do Evento 321 (DESPADEC1).
Intimada da referida decisão, a CEF efetuou o pagamento parcial no valor de R$ 17.780,78 (Evento 325).
Com a devida atualização e apuração do débito remanescente, a Contadoria Judicial apresentou cálculo atualizado de R$ 632.774,40. (Evento 331, CALC1).
Isto posto, em prosseguimento à execução, e considerando o cálculo do Evento 331 (CALC1),
Intimem-se a CEF para no prazo de 5 dias, depositar em juízo o valor complementar remanescente de R$ 632.774,40.
Não sendo comprovado nos autos o depósito do valor remanescente no prazo assinalado, proceda a secretaria a busca eletrônica de bens em desfavor da CEF, conforme item 4 da decisão do evento 305, DESPADEC1.
Cumpra-se.
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2025, 15:42
Documento (Certidão)
07/11/2025, 15:41
Publicação
07/11/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), devidamente intimada da decisão proferida no Evento 305 (DOC1), deixou transcorrer o prazo para pagamento integral do valor executado, originalmente fixado em R$ 530.827,49.
Em virtude da inércia, foi aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor, conforme determinado na decisão do Evento 321 (DESPADEC1).
Intimada da referida decisão, a CEF efetuou o pagamento parcial no valor de R$ 17.780,78 (Evento 325).
Com a devida atualização e apuração do débito remanescente, a Contadoria Judicial apresentou cálculo atualizado de R$ 632.774,40. (Evento 331, CALC1).
Isto posto, em prosseguimento à execução, e considerando o cálculo do Evento 331 (CALC1),
Intimem-se a CEF para no prazo de 5 dias, depositar em juízo o valor complementar remanescente de R$ 632.774,40.
Não sendo comprovado nos autos o depósito do valor remanescente no prazo assinalado, proceda a secretaria a busca eletrônica de bens em desfavor da CEF, conforme item 4 da decisão do evento 305, DESPADEC1.
Cumpra-se.
06/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/11/2025, 14:52
Mero expediente
05/11/2025, 13:30
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 17:53
Documento (Certidão)
15/09/2025, 19:41
Petição
20/08/2025, 10:34
Petição
20/08/2025, 10:25
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:03
Depósito de Bens/Dinheiro
08/08/2025, 08:33
Publicação
24/07/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: 1. Retifique-se a autuação para que conste CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; 2. Prossiga-se o feito nos termos da decisão do evento 305, DESPADEC1, expedindo-se a certidão referida no item 7, pelo valor da dívida fixado em R$ 17.780,78; 3. Decorrido o prazo sem que a CAIXA tenha promovido o pagamento, o valor da dívida deve ser acrescido da multa de 10% e dos honorários no mesmo percentual.; 4. Prossiga-se com a busca eletrônica de bens em desfavor da CEF, conforme item 4 da decisão do Intimem-se.
23/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/07/2025, 20:05
Mero expediente
21/07/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 15:27
Petição
16/05/2025, 14:54
Confirmada
07/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/04/2025, 12:04
Expedida/certificada
27/04/2025, 12:04
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:02
Petição
22/03/2025, 18:47
Confirmada
15/03/2025, 23:59
Decurso de Prazo
06/03/2025, 01:04
Expedida/certificada
05/03/2025, 11:34
Expedida/certificada
05/03/2025, 11:34
Mero expediente
28/02/2025, 17:28
Documento (Certidão)
28/02/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 17:05
Petição
28/02/2025, 16:40
Decurso de Prazo
27/02/2025, 01:03
Petição
25/02/2025, 23:14
Confirmada
14/02/2025, 23:59
Confirmada
12/02/2025, 06:09
Mudança de Classe Processual
05/02/2025, 13:55
Expedida/certificada
04/02/2025, 18:16
Outras Decisões
04/02/2025, 18:16
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 14:34
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:03
Petição
21/10/2024, 17:06
Petição
14/10/2024, 11:26
Decurso de Prazo
12/10/2024, 01:02
Confirmada
29/09/2024, 23:59
Confirmada
20/09/2024, 02:15
Expedida/certificada
19/09/2024, 13:14
Petição
18/09/2024, 14:26
Expedida/certificada
12/09/2024, 16:22
Petição
11/09/2024, 17:01
Petição
04/09/2024, 22:06
Expedida/certificada
29/08/2024, 14:32
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:01
Petição
16/08/2024, 10:39
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:01
Petição
14/08/2024, 09:12
Confirmada
26/07/2024, 23:59
Confirmada
24/07/2024, 01:46
Expedida/certificada
16/07/2024, 16:15
Mero expediente
12/07/2024, 13:58
Petição
24/05/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 17:16
Decurso de Prazo
15/05/2024, 01:02
Petição
11/05/2024, 09:04
Petição
08/05/2024, 15:45
Documento (Certidão)
06/05/2024, 15:55
Petição
29/04/2024, 16:15
Confirmada
15/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/04/2024, 18:04
Expedida/certificada
05/04/2024, 18:04
Recebimento
05/04/2024, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALTAMIRO JOSE RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MARILUCI SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MAX SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB RO007521)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 28 de fevereiro de 2024, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
16/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALTAMIRO JOSE RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MARILUCI SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MAX SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB RO007521)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de maio de 2023. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 23 de maio de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 31 de maio de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
12/05/2023, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
11/12/2022, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALTAMIRO JOSE RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MARILUCI SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MAX SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB RO007521)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de novembro de 2022. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de dezembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 14 de dezembro de 2022, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
21/11/2022, 00:00
Petição
29/08/2022, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALTAMIRO JOSE RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO: KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO: JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MARILUCI SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO: KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO: JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MAX SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO: KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO: JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO: RODRIGO PORTES BORNEMANN E CORRÊA (OAB PR031182)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ANDRE LUIS DE SOUSA MIRANDA CARDOSO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de maio de 2022. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 08 de junho de 2022, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
27/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALTAMIRO JOSE RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO: JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MARILUCI SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO: JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MAX SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO: JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO: HELLEN MAREGA DA CUNHA (OAB SC040580) ADVOGADO: RODRIGO PORTES BORNEMANN E CORRÊA (OAB PR031182)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ANDRE LUIS DE SOUSA MIRANDA CARDOSO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2022. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 16 de fevereiro de 2022, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS