Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0300958-85.2016.8.24.0040/SC EXEQUENTE: MAX SAMPAIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXEQUENTE: MARILUCI SAMPAIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXEQUENTE: ALTAMIRO JOSE RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXECUTADO: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): JURANDIR ROSA (OAB PR101605)
ADVOGADO(A): NICOLE RISTOW BEDE (OAB PR120042)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: 1. Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no evento 356, IMPUGNA CUMPR SENT1, em razão da sua intempestividade e da preclusão das matérias arguidas e determino o prosseguimento do feito até a integral satisfação da obrigação, com a manutenção das penalidades já fixadas. 2. Intime-se a CEF para, no prazo de 5 dias, depositar em juízo o valor complementar remanescente (observado o montante total do cálculo judicial do evento 331, CALC1, deduzindo-se o que já foi pago em juízo no evento 366, CERT1). Não sendo comprovado nos autos o depósito do valor remanescente no prazo assinalado, proceda a Secretaria a busca eletrônica de bens em desfavor da CEF, conforme item 4 da decisão do evento 305, DESPADEC1. Intimem-se.
15/05/2026, 00:00
Petição
03/04/2026, 18:20
Petição
03/04/2026, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC RELATOR: GERMANO ALBERTON JUNIOR
EXEQUENTE: MAX SAMPAIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXEQUENTE: MARILUCI SAMPAIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXEQUENTE: ALTAMIRO JOSE RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 356 - 02/12/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC EXEQUENTE: MAX SAMPAIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXEQUENTE: MARILUCI SAMPAIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXEQUENTE: ALTAMIRO JOSE RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXECUTADO: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB RO007521)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração apresentado pela executada no evento 340. Oficie-se a CEF, para transferência dos valores incontroversos (R$ 535.424,50, evento 331, CALC1) depositados na conta 0421 - 005 86400579-2, para a conta informada no evento 328, DOC1. Intimem-se.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), devidamente intimada da decisão proferida no Evento 305 (DOC1), deixou transcorrer o prazo para pagamento integral do valor executado, originalmente fixado em R$ 530.827,49.
Em virtude da inércia, foi aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor, conforme determinado na decisão do Evento 321 (DESPADEC1).
Intimada da referida decisão, a CEF efetuou o pagamento parcial no valor de R$ 17.780,78 (Evento 325).
Com a devida atualização e apuração do débito remanescente, a Contadoria Judicial apresentou cálculo atualizado de R$ 632.774,40. (Evento 331, CALC1).
Isto posto, em prosseguimento à execução, e considerando o cálculo do Evento 331 (CALC1),
Intimem-se a CEF para no prazo de 5 dias, depositar em juízo o valor complementar remanescente de R$ 632.774,40.
Não sendo comprovado nos autos o depósito do valor remanescente no prazo assinalado, proceda a secretaria a busca eletrônica de bens em desfavor da CEF, conforme item 4 da decisão do evento 305, DESPADEC1.
Cumpra-se.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), devidamente intimada da decisão proferida no Evento 305 (DOC1), deixou transcorrer o prazo para pagamento integral do valor executado, originalmente fixado em R$ 530.827,49.
Em virtude da inércia, foi aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor, conforme determinado na decisão do Evento 321 (DESPADEC1).
Intimada da referida decisão, a CEF efetuou o pagamento parcial no valor de R$ 17.780,78 (Evento 325).
Com a devida atualização e apuração do débito remanescente, a Contadoria Judicial apresentou cálculo atualizado de R$ 632.774,40. (Evento 331, CALC1).
Isto posto, em prosseguimento à execução, e considerando o cálculo do Evento 331 (CALC1),
Intimem-se a CEF para no prazo de 5 dias, depositar em juízo o valor complementar remanescente de R$ 632.774,40.
Não sendo comprovado nos autos o depósito do valor remanescente no prazo assinalado, proceda a secretaria a busca eletrônica de bens em desfavor da CEF, conforme item 4 da decisão do evento 305, DESPADEC1.
Cumpra-se.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: 1. Retifique-se a autuação para que conste CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; 2. Prossiga-se o feito nos termos da decisão do evento 305, DESPADEC1, expedindo-se a certidão referida no item 7, pelo valor da dívida fixado em R$ 17.780,78; 3. Decorrido o prazo sem que a CAIXA tenha promovido o pagamento, o valor da dívida deve ser acrescido da multa de 10% e dos honorários no mesmo percentual.; 4. Prossiga-se com a busca eletrônica de bens em desfavor da CEF, conforme item 4 da decisão do Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC RELATOR: GERMANO ALBERTON JUNIOR
EXEQUENTE: MAX SAMPAIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXEQUENTE: MARILUCI SAMPAIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXEQUENTE: ALTAMIRO JOSE RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 356 - 02/12/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC EXEQUENTE: MAX SAMPAIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXEQUENTE: MARILUCI SAMPAIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXEQUENTE: ALTAMIRO JOSE RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926)
EXECUTADO: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB RO007521)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração apresentado pela executada no evento 340. Oficie-se a CEF, para transferência dos valores incontroversos (R$ 535.424,50, evento 331, CALC1) depositados na conta 0421 - 005 86400579-2, para a conta informada no evento 328, DOC1. Intimem-se.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), devidamente intimada da decisão proferida no Evento 305 (DOC1), deixou transcorrer o prazo para pagamento integral do valor executado, originalmente fixado em R$ 530.827,49.
Em virtude da inércia, foi aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor, conforme determinado na decisão do Evento 321 (DESPADEC1).
Intimada da referida decisão, a CEF efetuou o pagamento parcial no valor de R$ 17.780,78 (Evento 325).
Com a devida atualização e apuração do débito remanescente, a Contadoria Judicial apresentou cálculo atualizado de R$ 632.774,40. (Evento 331, CALC1).
Isto posto, em prosseguimento à execução, e considerando o cálculo do Evento 331 (CALC1),
Intimem-se a CEF para no prazo de 5 dias, depositar em juízo o valor complementar remanescente de R$ 632.774,40.
Não sendo comprovado nos autos o depósito do valor remanescente no prazo assinalado, proceda a secretaria a busca eletrônica de bens em desfavor da CEF, conforme item 4 da decisão do evento 305, DESPADEC1.
Cumpra-se.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), devidamente intimada da decisão proferida no Evento 305 (DOC1), deixou transcorrer o prazo para pagamento integral do valor executado, originalmente fixado em R$ 530.827,49.
Em virtude da inércia, foi aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor, conforme determinado na decisão do Evento 321 (DESPADEC1).
Intimada da referida decisão, a CEF efetuou o pagamento parcial no valor de R$ 17.780,78 (Evento 325).
Com a devida atualização e apuração do débito remanescente, a Contadoria Judicial apresentou cálculo atualizado de R$ 632.774,40. (Evento 331, CALC1).
Isto posto, em prosseguimento à execução, e considerando o cálculo do Evento 331 (CALC1),
Intimem-se a CEF para no prazo de 5 dias, depositar em juízo o valor complementar remanescente de R$ 632.774,40.
Não sendo comprovado nos autos o depósito do valor remanescente no prazo assinalado, proceda a secretaria a busca eletrônica de bens em desfavor da CEF, conforme item 4 da decisão do evento 305, DESPADEC1.
Cumpra-se.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: 1. Retifique-se a autuação para que conste CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; 2. Prossiga-se o feito nos termos da decisão do evento 305, DESPADEC1, expedindo-se a certidão referida no item 7, pelo valor da dívida fixado em R$ 17.780,78; 3. Decorrido o prazo sem que a CAIXA tenha promovido o pagamento, o valor da dívida deve ser acrescido da multa de 10% e dos honorários no mesmo percentual.; 4. Prossiga-se com a busca eletrônica de bens em desfavor da CEF, conforme item 4 da decisão do Intimem-se.
23/07/2025, 00:00
Petição
01/02/2025, 10:10
Petição
18/07/2024, 12:25
Baixa Definitiva
05/04/2024, 14:08
Trânsito em julgado
05/04/2024, 14:06
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:02
Petição
11/03/2024, 14:55
Confirmada
10/03/2024, 23:59
Petição
07/03/2024, 16:28
Confirmada
07/03/2024, 16:28
Expedida/certificada
29/02/2024, 13:14
Expedida/certificada
29/02/2024, 13:14
Expedida/certificada
29/02/2024, 13:14
Expedida/certificada
29/02/2024, 13:14
Documento (Acórdão)
28/02/2024, 16:33
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/02/2024, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALTAMIRO JOSE RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MARILUCI SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MAX SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB RO007521)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 28 de fevereiro de 2024, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
16/02/2024, 00:00
Expedida/Certificada
15/02/2024, 13:42
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 18:04
Petição
28/06/2023, 14:16
Petição
27/06/2023, 11:47
Confirmada
22/06/2023, 23:59
Petição
21/06/2023, 11:07
Confirmada
21/06/2023, 11:07
Expedida/certificada
12/06/2023, 11:55
Expedida/certificada
12/06/2023, 11:55
Expedida/certificada
12/06/2023, 11:55
Remessa (outros motivos)
09/06/2023, 15:29
Sentença confirmada em parte
31/05/2023, 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALTAMIRO JOSE RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MARILUCI SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MAX SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB RO007521)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de maio de 2023. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 23 de maio de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 31 de maio de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
12/05/2023, 00:00
Expedida/Certificada
11/05/2023, 13:49
Conclusão (para julgamento)
07/03/2023, 15:39
Remessa (outros motivos)
07/03/2023, 15:09
Mero expediente
07/03/2023, 14:57
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 19:05
Petição
23/02/2023, 16:53
Confirmada
23/02/2023, 16:53
Expedida/certificada
16/02/2023, 15:27
Remessa (outros motivos)
09/02/2023, 17:21
Petição
09/02/2023, 15:24
Documento (Certidão)
19/12/2022, 18:09
Petição
16/12/2022, 14:51
Confirmada
16/12/2022, 14:51
Petição
16/12/2022, 14:41
Confirmada
16/12/2022, 09:28
Expedida/certificada
15/12/2022, 16:14
Expedida/certificada
15/12/2022, 16:14
Expedida/certificada
15/12/2022, 16:14
Remessa (outros motivos)
15/12/2022, 15:37
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/12/2022, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALTAMIRO JOSE RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MARILUCI SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MAX SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB RO007521)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de novembro de 2022. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de dezembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 14 de dezembro de 2022, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
21/11/2022, 00:00
Expedida/Certificada
18/11/2022, 14:35
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 16:15
Decurso de Prazo
11/10/2022, 01:01
Confirmada
02/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
22/09/2022, 11:33
Remessa (outros motivos)
21/09/2022, 19:14
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 17:47
Petição
13/09/2022, 14:55
Expedida/certificada
12/09/2022, 09:54
Remessa (outros motivos)
10/09/2022, 21:39
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 16:08
Decurso de Prazo
16/07/2022, 01:01
Petição
29/06/2022, 13:50
Confirmada
24/06/2022, 23:59
Petição
17/06/2022, 13:01
Expedida/certificada
14/06/2022, 18:33
Expedida/certificada
14/06/2022, 18:33
Expedida/certificada
14/06/2022, 18:32
Expedida/certificada
14/06/2022, 18:32
Remessa (outros motivos)
14/06/2022, 17:45
Petição
09/06/2022, 17:46
Sentença confirmada em parte
08/06/2022, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALTAMIRO JOSE RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO: KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO: JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MARILUCI SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO: KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO: JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MAX SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO: KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB SC048926) ADVOGADO: JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO: RODRIGO PORTES BORNEMANN E CORRÊA (OAB PR031182)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ANDRE LUIS DE SOUSA MIRANDA CARDOSO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de maio de 2022. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 08 de junho de 2022, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
27/05/2022, 00:00
Expedida/Certificada
26/05/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 11:42
Sobrestado
16/02/2022, 17:56
Petição
08/02/2022, 14:45
Petição
07/02/2022, 11:03
Petição
07/02/2022, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALTAMIRO JOSE RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO: JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MARILUCI SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO: JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: MAX SAMPAIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO: JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973)
APELANTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO: HELLEN MAREGA DA CUNHA (OAB SC040580) ADVOGADO: RODRIGO PORTES BORNEMANN E CORRÊA (OAB PR031182)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ANDRE LUIS DE SOUSA MIRANDA CARDOSO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2022. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 16 de fevereiro de 2022, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5000208-34.2017.4.04.7216/SC (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS