Intimação
D- Órgão
- Presidência
- Classe
- PROTESTO
- Destinatários
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA, SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO
- Advogado
- JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB 103250/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relatora: DORA MARIA DA COSTA Protes 1000529-40.2024.5.00.0000 REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA PROCESSO Nº TST-Protes - 1000529-40.2024.5.00.0000 REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIOADVOGADO: Dr. JOSE EYMARD LOGUERCIOREQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBAGP/jojD E C I S Ã O Trata-se de Protesto Judicial protocolizado por Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário - SINPAF, em 12/6/2024, em face da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF.Informa o requerente que o último instrumento coletivo firmado entre as partes - ACT 2023/2024, vigente no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, fixou a data-base da categoria em 1º/5/2024.Sustenta, no entanto, que, em razão das infrutíferas negociações para a celebração do novo instrumento coletivo, se fez necessário o ajuizamento do Protesto Judicial n.º 1000326-78.2024.5.00.0000, mediante o qual logrou preservar a data-base da categoria em 1º/5/2024.Ressalta que as tratativas com a CODEVASF ainda não se encerraram, razão pela qual necessitou ajuizar novo protesto judicial. Afirma, nesse sentido, que “as próximas rodadas de negociação coletiva estão agendadas para os dias 20 e 21 de junho, o ajuizamento do presente protesto judicial, para fins de preservar a data-base em 1º de maio de 2024, é medida que se impõe”.Anexa aos autos procuração e substabelecimento (pp. 7 e 8/9); ata de assembleia de fundação do SINPAF (pp. 10/12); certidão de registro sindical (pp. 13/14); Estatuto do Sindicato (pp. 15/40); atas de eleição e posse da Diretoria do SINPAF para o triênio 2022/2025 (pp. 41/46). Colaciona, ainda, a Pauta de Reivindicações (pp. 72/91), além das atas das reuniões e rodadas de negociação realizadas entre o SINPAF e a CODEVASF (pp. 110/121).Ao exame.A representação processual do ente sindical requerente está regular.O artigo 240, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho regulamenta a propositura do protesto judicial para garantia da data-base da categoria interessada, bem assim o período de eficácia da medida. Verificam-se, dentre os requisitos exigidos para o deferimento do pedido, a necessidade de comprovação de negociação coletiva em curso, com possibilidade de exaurimento da vigência do instrumento coletivo atual antes do fim das tratativas, e o seu ajuizamento antes do termo final do instrumento coletivo vigente. Assim dispõe o referido dispositivo (destaques acrescidos): (omissis)§ 1º Na impossibilidade real de encerramento da negociação coletiva em curso antes do termo final a que se refere o , da CLT, a entidade interessada poderá formular protesto judicial em petição escrita, dirigida ao Presidente do Tribunal, a fim de preservar a data-base da categoria.§ 2º Deferida a medida prevista no item anterior, a representação coletiva será ajuizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação, sob pena de perda da eficácia do protesto. No caso dos autos, o ACT 2023/2024 foi celebrado com vigência até 30/4/2024 e previsão de data-base em 1º/5/2024. O primeiro Protesto Judicial apresentado pelo Sindicato requerente (Protes n.º 1000326-78.2024.5.00.0000), imediatamente anterior ao ora apresentado, foi deferido com intimação da empresa requerida em 7/5/2024 (conforme constatado em consulta ao citado processo), data de recebimento do AR, sendo este, portanto, o termo inicial para a contagem do prazo para ajuizamento do novo Protesto Judicial, que se esgota tão somente em 19/6/2024.Nesse contexto, o presente Protesto Judicial, protocolizado em 12/6/2024, foi apresentado ainda no curso do trintídio decadencial a que alude o § 2º do do Regimento Interno do TST.De outro lado, compulsando-se as atas das duas reuniões realizadas entre o SINPAF e comissão de negociação da CODEVASF, a última ocorrida em 28/5/2024, denota-se o interesse das partes em firmar, de forma autônoma, o instrumento coletivo de trabalho referente ao ano 2024/2025. Ademais, informa a requerente, na petição inicial, que já está agendada a próxima rodada de negociação para os dias 20 e 21 de junho.Diante da evidência de negociação coletiva em curso e da proximidade do termo final para exaurimento da eficácia do Protesto Judicial anterior, constata-se, no caso concreto, a presença dos requisitos para apresentação deste novo Protesto Judicial, com vistas a garantir a data-base da categoria profissional em 1º/5/2024., defiro o Protesto Judicial para, com fundamento no , do Regimento Interno do TST, assegurar, por 30 (trinta) dias úteis, a manutenção da data-base da categoria representada pelo ente sindical requerente.Custas pelo requerente, no valor de (vinte reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do da CLT. a requerida, mediante correspondência com Aviso de Recebimento – AR.Recolhidas as custas e cumprida a determinação acima, arquive-se o feito..Brasília, 19 de junho de 2024. LELIO BENTES CORRÊAMinistro Presidente do TST
