Art. 2 - O Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho passa a ser o constante da tabela, a que se refere o art. 6º desta lei.
Parágrafo único - É alterada a denominação da carreira de Escriturário para Auxiliar Judiciário.
Legislacao
Art. 2 - O Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho passa a ser o constante da tabela, a que se refere o art. 6º desta lei.
Parágrafo único - É alterada a denominação da carreira de Escriturário para Auxiliar Judiciário.
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