Art. 3 - Os cargos de Chefe de Seção serão providos por funcionários do quadro do Tribunal.
Lei nº 1.386-A, de 19 de Junho de 1951Ementa Estende aos cargos isolados de provimento em comissão e às funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho os símbolos e valores estabelecidos na Lei n. 488, de 15 de novembro de 1948, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.386-A, de 19 de Junho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1386a
- Ano
- 1951
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