Art. 5 - São considerados extintos no Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho os seguintes cargos: - Diretor de Divisão ............................................................................................. PJ-3 - Revisor ............................................................................................................ - Assistente do Presidente .................................................................................. - Assistente do Direito Geral ............................................................................... - Redator ........................................................................................................... - Taquígrafo-revisor ............................................................................................. - Taquígrafo-auxiliar ............................................................................................ 16 - Servente .......................................................................................................... - Oficial Judiciário ............................................................................................... 10 - Oficial Judiciário ............................................................................................... - Auxiliar Judiciário ............................................................................................. - Auxiliar Judiciário ............................................................................................. 40 - Auxiliar Judiciário ............................................................................................. - Contínuo .........................................................................................................
Parágrafo único - Os cargos extintos serão suprimidos, quando vagarem, sendo que nos de carreira a supressão se efetivará, gradualmente, a partir da classe inicial.