Art. 8 - A inicial será desde logo indeferida quando não fôr caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos desta lei.
Parágrafo único - De despacho de indeferimento caberá o recurso previsto no art. 12.
Legislacao
Art. 8 - A inicial será desde logo indeferida quando não fôr caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos desta lei.
Parágrafo único - De despacho de indeferimento caberá o recurso previsto no art. 12.
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