Art. 47 - A "Ficha de informações” é organizada em caráter confidencial, pelo Comandante, Chefe ou Diretor a que estiver subordinado o oficial, de acôrdo com o modêlo e instruções nela contidos.
§ 1º - Essa Ficha será remetida à Comissão de Promoções de Oficiais por intermédio do Comandante da Grande Unidade ou do Comandante da Região Militar, Chefia ou Direção, inerente ao pôsto de General ou correspondentes, os quais, no seu encaminhamento, emitirão uma apreciação sintética confirmando, restringindo ou reforçando o conceito final do Comandante Chefe ou Diretor do oficial em julgamento (Anexo I).
§ 2º - A "Ficha de informações" deverá ser encaminhada semestralmente quando solicitada pela Comissão de Promoções de Oficiais, a partir do ano em que o oficial atingir a metade dos quadros de capitães e de oficiais superiores.