Exércitos
Art. 47 - Aos Comandantes de Exército, em sua ação de comando, cumpre, particularmente, dirigir, coordenar e fiscalizar a instrução e as atividades logísticas dos elementos que lhes são subordinados, tendo em vista sua preparação para a guerra. Cabem-lhes ainda os encargos de planejamento que lhes forem atribuídos pelo Estado-Maior do Exército.