Das atribuições e deveres da diretoria
Art. 19 - São atribuições e deveres da diretoria, além das atribuições que lhe são prescritas por lei:
I - determinar, orientar e dirigir os negócios da sociedade organizando seu programa de trabalho e apresentá-lo ao govêrno;
II - designar as funções de cada um dos diretores, exceto o presidente, e discriminar as respectivas atribuições dos serviços da sociedade;
III - organizar regulamento interno dos serviços da sociedade;
IV - decidir sôbre criação e extinção de cargos ou funções, fixar vencimentos e organizar o regulamento do pessoal da sociedade.
V - distribuir e aplicar o lucro apurado na forma estabelecida nestes estatutos;
VI - resolver os casos extraordinários de gerência;
VII - prover, até a Assembléia Geral mais próxima, as vagas nos cargos de diretores eleitos;
VIII - realizar e firmar entendimentos, acordos e contratos com terceiros. inclusive os órgãos da administração federal, estadual e municipal.