Art. 3 - Ficam extintas:
a) - a administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, criada pelo Decreto-lei nº 4.258, de 15 de abril de 1942;
b) - no Quadro Permanente do Minstério da Guerra, a função gratificada de Administrador dos Edifícios Mallet, relacionada como símbolo FG-3 pelo Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954.