Art. 10 - Os atuais Ajudantes de Tesoureiro, interinos, em exercício no cargo a 13 de novembro de 1947, serão aproveitados nas vagas de Tesoureiro-Auxiliar que vierem a ocorrer, após a vigência desta Lei, nas Tesourarias em que servem, respeitados o critério de antigüidade e os requisitos do artigo 13 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Lei nº 403, de 24 de Setembro de 1948Ementa Reestrutura os cargos de Tesoureiro do Serviço Público Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 403, de 24 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 403
- Ano
- 1948
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