Da Promoção por Escolha
Art. 15 - A promoção aos postos de General-de-Brigada e de General-de-Divisão é feita por escolha do Presidente da República, em listas organizadas de acôrdo com o critério estabelecido a seguir: 1) As listas para promoção a General-de-Divisão serão organizadas em duas fases: 1ª Fase: A cargo da Comissão de Promoções de Oficiais, que apresentará ao Alto Comando do Exército:
a) - Combatente - 5 (cinco) Generais-de-Brigada para a primeira vaga e mais 1 (um) para cada vaga subseqüente;
b) - Engenheiro-Militar - 3 (três) Generais-de-Brigada Engenheiro-Militares para a primeira vaga e mais 1 (um) para cada vaga subseqüente;
c) - Serviços - todos os Generais-de-Brigada dos respectivos Quadros. 2ª Fase: A cargo do Alto Comando do Exército, que, tomando por base as listas apresentadas pela Comissão de Promoções de Oficiais, organizará novas listas, a serem submetidas ao Presidente da República, nas quais os Oficiais-Generais serão colocados segundo a ordem decrescente de votos obtidos, selecionando:
a) - Combatente - 3 (três) Generais-de-Brigada para a primeira vaga e mais 1 (um) para cada vaga subseqüente;
b) - Engenheiro-Militar - 2 (dois) Generais-de-Brigada Engenheiros-Militares para a primeira vaga e mais 1 (um) para cada vaga subseqüente;
c) - Serviços - todos Generais-de-Brigada dos respectivos Quadros. 2) As listas para promoção a General-de-Brigada serão organizadas em duas fases: 1ª Fase: A cargo da Comissão de Promoções de Oficiais, que apresentará ao Alto Comando do Exército:
a) - nas Armas e Quadro de Material Bélico - 8 (oito) coronéis para a primeira vaga e mais 2 (dois) para cada vaga subseqüente. O número de Coronéis de cada Arma e do Quadro de Material Bélico, a figurar nas listas, e o número total de vagas a preencher deverão guardar, sempre que possível, proporcionalidade entre o número de Coronéis com o curso de Comando e Estado-Maior do Exército, de cada Arma e do Quadro de Material Bélico, e o total de Coronéis, com aquêle curso, existente na respectiva relação.