Art. 29 - Aplicam-se aos oficiais do Magistério as restrições previstas nos § § 2º e 3º do art. 7º, no art. 9º e no art. 49. Da Promoção dos Oficiais do Quadro de Engenheiros-Militares, por Opção, e do Quadro Técnico da Ativa em Extinção
Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964Ementa Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 29 do Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.448
- Ano
- 1964
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