Da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO)
Art. 54 - A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) constitui-se do Chefe do Estado-Maior do Exército e dos seguintes membros, nomeados por Decreto do Poder Executivo, substituíveis anualmente: - 8 (oito) Generais-de-Exército ou de divisão, devendo ser, em princípio, 1 (um) originário de cada uma da Armas; - 1 (um) General Engenheiro Militar; - 1 (um) General de cada um dos Serviços.
§ 1º - Presidirá a Comissão de Promoções de Oficiais o Chefe do Estado-Maior do Exército, e, no seu impedimento o general mais graduado.
§ 2º - Somente por imperiosa necessidade, a juízo do Ministro da Guerra, ou parte de doente, poder-se-á justificar a ausência de qualquer membro da Comissão de Promoções de Oficiais, durante os períodos de trabalho e de elaboração dos Quadros de Acesso.