Art. 2 - O preço unitário ex-refinaria, exclusive o impôsto único que o integra, dos derivados de petróleo tabelados e produzidos no país será fixado periòdicamente pelo C.N.P., mediante a multiplicação dos coeficientes a seguir enumerados, pela média do custo CIF em moeda nacional, por unidade de volume, de petróleo bruto importado no trimestre anterior: Coeficientes multiplicadores do custo CIF do petróleo bruto Gás liquefeito ...................................................................................... 2,30 Gasolina de aviação ............................................................................. 2,15 Gasolina tipo A ................................................................................... 2,20 Gasolina tipo B ................................................................................... 2,60 Querozene de aviação .......................................................................... 1,80 Querozene .......................................................................................... 2,30 Óleo Diesel ......................................................................................... 2,25 Óleo combustível ................................................................................. 1,70 Óleos lubrificantes ............................................................................... 5,50 a 7,00
§ 1º - O custo CIF do petróleo bruto que servirá de base para calcular o preço ex-refinaria, exclusive o impôsto único que o integra, será determinado de acôrdo com as seguintes normas:
a) - o custo da moeda estrangeira será a média ponderada dos preços CIF verificados nas importações de petróleo bruto, no trimestre anterior;
b) - a conversão para a moeda nacional será feita à taxa cambial prevista para o período de vigência dos novos preços.
§ 2º - Depois de 3 (três) meses da última fixação, poderão ser revistos os preços ex-refinaria, e o Conselho Nacional do Petróleo, tendo em vista as diferenças de especificação técnica, estabelecerá dentro dos limites previstos neste artigo, o coeficiente para cada tipo de óleo lubrificante.
§ 3º - A fim de ajustar os preços ex-refinaria às variações do custo CIF do Petróleo cru, ou o nível de rendimento da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS - às necessidades financeiras da execução do seu programa de investimentos, o Conselho Nacional do Petróleo poderá (VETADO) aumentar, (VETADO), os coeficientes referidos neste artigo.