Art. 2 - A cessão da locação, a sublocação total ou parcial e o empréstimo de prédio dependem de consentimento prévio e escrito do locador.
Parágrafo único - Não se presume o consentimento da simples demora do locador em propor a ação de despejo.
Legislacao
Art. 2 - A cessão da locação, a sublocação total ou parcial e o empréstimo de prédio dependem de consentimento prévio e escrito do locador.
Parágrafo único - Não se presume o consentimento da simples demora do locador em propor a ação de despejo.
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