Art. 26 - No caso de obrigação de valor determinado em que houver promessa de pagamento de tributos, despesas de condomínios ou administração e prêmios de seguro, cujo montante não seja desde logo conhecido, o impôsto será calculado sôbre o valor do principal, acrescido de 20% (vinte por cento).
Lei nº 4.505, de 30 de Novembro de 1964Ementa Dispõe sobre o Imposto do Selo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 26 do Lei nº 4.505, de 30 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.505
- Ano
- 1964
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