Art. 15 - A idade-limite a que se refere a alínea a do artigo 14 é a seguinte:
I - no Exército, na Marinha, e na Aeronáutica, para os oficiais das Armas e Serviços não incluídos no inciso II: IDADES POSTOS Exército, Marinha e Aeronáutica General-de-Exécito, Almirante-de-Esquadra e Tenente-Brigadeiro ....................... 66 anos General-de-Divisão, Vice-Almirante e Major-Brigadeiro ........................................ 64 anos General-de-Brigada, Contra-Almirante e Brigadeiro .............................................. 62 anos Coronel e Capitão-de-Mar-e-Guerra ...................................................................... 59 anos Tenente-Coronel e Capitão-de-Fragata ................................................................. 56 anos Major e Capitão-de-Corveta ................................................................................... 52 anos Capitão e Capitão-Tenente .................................................................................... 48 anos Primeiro-Tenente .................................................................................................... 44 anos Segundo-Tenente .................................................................................................. 40 anos
II - na Aeronáutica, para os oficiais dos Quadros de Oficias Especialistas, de Infantaria de Guarda e do Quadro de Oficias do Quadro de Administração (QO Adm.); no Exército, para os Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) (em extinção), do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e do Quadro de Oficias Especialistas (QOE); e na Marinha, para os Oficias do Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha (QOAM), do Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais (QOACFN), do Quadro de Músicos Fuzileiros Navais, do Quadro de Práticos da Armada e do Quadro de Práticos (em extinção): POSTOS IDADES Tenente-Coronel (Ae) ............................................................................................ 60 anos Major (Ae) e Capitão-de-Corveta ........................................................................... 58 anos Capitão (Ae), Capitão-Tenente e Capitão (Ex) ...................................................... 56 anos Primeiro-Tenente (M. Ex. e Ae) .............................................................................. 54 anos Segundo-Tenente (M. Ex. e Ae.) ............................................................................ 52 anos
III - no Exército, na Marinha e na Aeronáutica para as praças: GRADUAÇÕES IDADES Subtenente ou Suboficial ....................................................................................... 52 anos Primeiro-Sargento .................................................................................................. 50 anos Segundo-Sargento ................................................................................................. 48 anos Terceiro-Sargento .................................................................................................. 47 anos Cabo e Taifeiro-Mor ............................................................................................... 45 anos Taifeiro de 1ª e 2ª Classes ..................................................................................... 44 anos Soldado e Marinheiro ............................................................................................. 43 anos