SERVIÇOS DE VALORES DECLARADOS
Art. 30 - As remessas de valores declarados, para o interior poderão ser feitas como cartas, pequenas encomendas ou encomendas comerciais.
Legislacao
Art. 30 - As remessas de valores declarados, para o interior poderão ser feitas como cartas, pequenas encomendas ou encomendas comerciais.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.