Art. 37 - Pela assinatura de jornais e outras publicações periódicas obtidas por intermédio do correio, serão cobrados adiantadamente:
a) - o preço integral da assinatura, correspondente ao período a que esta se referir;
b) - o prêmio de 2% sôbre esta importância, na razão de Cr$1,00 por Cr$50,00 ou fração de Cr$50,00;
c) - o prêmio do vale postal ou franquiamento da carta registrada com valor, para transferência dessa importância.