ASSINATURAS DE CAIXAS POSTAIS
Art. 47 - As assinaturas de caixas postais começarão no dia 1º do mês, em que forem tomadas, e terminarão sempre no último dia dos meses de junho e dezembro, pagas adiantadamente, pelos assinantes, por ano, ou semestre, as importâncias devidas de acôrdo com a seguinte tabela:
a) - nas Diretorias do Distrito Federal e de São Paulo e nas de 1ª classe: Cr$ Caixas quádruplas, por ano ....................................................................................... 240,00 Caixas duplas, por ano .............................................................................................. 144,00 Caixas simples, por ano ............................................................................................ 96,00
b) - nas Diretorias Regionais de 2ª classe e agências especiais: Caixas quádruplas, por ano ....................................................................................... 180,00 Caixas duplas, por ano .............................................................................................. 108,00 Caixas simples, por ano ............................................................................................ 72,00
c) - Nas Diretorias Regionais de 3ª e 4ª classes e nas agências de 1ª classe: Caixas quádruplas, por ano ....................................................................................... 120,00 Caixas duplas, por ano .............................................................................................. 72,00 Caixas simples, por ano ............................................................................................ 48,00
d) - Nas demais Agências: Caixas simples, por ano ............................................................................................ 48,00
Parágrafo único - As chaves das caixas de assinantes serão vendidas a Cr$10,00 cada uma; a mudança de fechadura, a pedido do assinante, custará Cr$5,00, e cada vidro inutilizado das mesmas caixas, custará Cr$10,00.