Art. 4 - Os candidatos a governador de Estado poderão ser inscritos por mais de um partido, sem dependência de aliança, ou acôrdo de partidos.
Parágrafo único - É condição de elegibilidade a idade mínima de 30 anos.
Legislacao
Art. 4 - Os candidatos a governador de Estado poderão ser inscritos por mais de um partido, sem dependência de aliança, ou acôrdo de partidos.
Parágrafo único - É condição de elegibilidade a idade mínima de 30 anos.
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