Art. 5 - A legenda de aliança de partidos se comporá da dos respectivos partidos aliados.
Lei nº 5, de 14 de Dezembro de 1946Ementa Regula as eleições de 19 de janeiro de 1947.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5, de 14 de Dezembro de 1946
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5
- Ano
- 1946
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